CÂNDIDO SALES - Nesse domingo (13), o vereador do município de Barra do Rocha, no Sul da Bahia, Antônio Damião Menezes (PSC), 51 anos, morreu, acidentalmente, vítima do disparo de uma arma de fogo. Segundo informações, ele caçava em sua propriedade, no Assentamento Coroa Verde, e o tiro teria partido de sua própria espingarda, atingindo a artéria braquial em seu braço direito. Antônio estava em seu segundo mandato, e o prefeito do município, Jonatas Ventura (PMDB), decretou feriado para essa segunda (14), e luto de três dias pela morte do vereador. O corpo será velado no salão da Câmara de Vereadores de Barra do Rocha. Nesse final de semana, faleceu também o vereador caculeense, Tadeu Martins Rocha (PTC), 59 anos, vítima de infarto.
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segunda-feira, 14 de março de 2011
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Prefeita de Cândido Sales responde ação civil pública
CÂNDIDO SALES - Após ter sido acionada pelo Ministério Público (MP) por suspeita de nepotismo, a prefeita do Município de Cândido Sales, Sidélia Lemos Dias dos Santos, também irá responder uma ação civil de improbidade administrativa em razão da contratação irregular de empresas para a prestação de serviço técnico especializado de assessoria contábil, previdenciária e consultoria. De acordo com o promotor de justiça responsável pelo caso, as empresas foram contratadas de forma direta, sem qualquer licitação, como seria necessário nesse caso.
A empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal havia sido contratada por um valor de R$ 2 mil mensais em novembro de 2009 com o objetivo de fazer consultoria no setor financeiro do Município, além de compras e almoxarifado. Foi ainda celebrado outro contrato com a mesma empresa no valor de R$ 8 mil mensais para assessoria e consultoria contábil. No mesmo mês, a Metha Consultoria e Assessoria Municipal foi contratada com o objetivo de prestação de assessoria no setor previdenciário por R$ 5 mil mensais. Observa-se ainda que as duas empresas detém o mesmo sócio administrador, Alex Renan Dias. Em razão disso, Sidélia Lemos Dias dos Santos, responde tal ação na Justiça.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Prefeita resiste em tirar parentes
CÂNDIDO SALES - A prefeita Sidélia Lemos Dias dos Santos, do município de Cândido Sales, sudoeste do estado, não cumpriu o compromisso, firmado em acordo com o Ministério Público (MP-BA), de demitir seus parentes do quadro de servidores municipais. O MP considera irregular a contratação dos médicos Murilo Lemos das Virgens e Maurílio Lemos das Virgens, a fisioterapeuta Fabiana Santos Malta e Carlos José Lemos Santos, respectivamente, filhos, sobrinha e irmão da prefeita. Todos são terceirizados através do Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap). A irregularidade virou uma ação judicial, que pede a anulação do Termo de Parceria firmado entre a Prefeitura e o Cecosap. A prefeita se justifica, em entrevista ao jornal A Tarde: “Quando assumi a Prefeitura os meus filhos já estavam lá e eu só fiz renovar os contratos”, disse. “Médico hoje virou leilão. Pagamos R$ 7 mil para o PSF (Programade Saúde da Família), mas se uma cidade vizinha oferece R$ 500 a mais eles vão para lá”, complementou.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Ministério Público combate o nepotismo
CÂNDIDO SALES - Contratações irregulares que privilegiam filhos, sobrinha e irmão da prefeita de Cândido Sales devem ser suspensas por solicitação do Ministério Público Estadual (MP-BA), que busca pôr fim à prática de nepotismo. O afastamento dos parentes da prefeita Sidélia Lemos Dias dos Santos (PR) do quadro de contratados da municipalidade está sendo requerido pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, que ajuizou ação civil pública contra o Município, o Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) e os contratados, solicitando à Justiça declaração de nulidade do Termo de Parceria firmado entre o Município e o Cecosap no que se refere às contratações. Segundo o promotor de Justiça, o Cecosap, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), firmou Termo de Parceria com o Município para fomentar e executar atividades que não fossem exclusivas do Estado. A entidade, porém, explicou Gustavo Vieira, passou a contratar servidores para prestarem serviços ao Município, entre os quais os médicos Murilo Lemos das Virgens e Maurílio Lemos das Virgens, a fisioterapeuta Fabiana Santos Malta e Carlos José Lemos Santos, respectivamente, filhos, sobrinha e irmão da prefeita. Para o promotor, o Município, valendo-se do regime especial concedido às empresas privadas contempladas com o título de Oscip, passou a efetuar terceirizações irregulares para contratar servidores. Segundo ele, investigações do Ministério Público comprovam que o Município contratou os serviços da Oscip para, por via transversa, garantir a prestação dos serviços que deveria outorgar a servidores concursados. Além disso, “há fundada crença de que os termos de parceria firmados servem para tentar, de maneira vil e fraudulenta, afastar a incidência das regras que proíbem o nepotismo”. Na ação, o representante do MP esclarece que os médicos e a fisioterapeuta são pagos com recursos dos cofres municipais. O irmão de Sidélia Lemos, que presta atividade “voluntária”, é, conforme informado à Promotoria, ressarcido com as despesas de combustível, alimentação, transporte alternativo, ajuda de custo, hospedagem e diária. Todas essas situações, afirmou o promotor, são irregulares e configuram-se como nepotismo. Por isso, em outubro de 2010, ele já havia expedido recomendação ao Executivo Municipal para que providenciasse a imediata rescisão de qualquer termo de parceria que importasse em contratação de pessoal para a realização de atividades próprias do Município, em especial os desses casos que configuram nepotismo. A prefeita solicitou prazo até dezembro para a regularização, mas nada foi feito, lamentou Gustavo Vieira. Por isso, agora, o promotor solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine à Cecosap a imediata suspensão dos contratos com os parentes da prefeita; ao Município que impeça, de imediato, que os mesmos continuem a destinar suas atividades laborativas à municipalidade e que também se abstenha de contratá-los sem concurso público; e que, considerando a necessidade de contratação imediata de outros profissionais para exercer as funções deles, realize concurso público para provimento dos cargos no prazo máximo de 120 dias. Informações do Blog do Anderson.
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