sábado, 12 de fevereiro de 2011

Advogado esclarece situação da Câmara Municipal de Tremedal



TREMEDAL - A presente matéria visa esclarecer à sociedade tremedalense sobre a situação da Câmara Municipal de Tremedal, em face de diversas notícias fantasiosas que estão sendo divulgadas em diversos meios de comunicação, dando, inclusive, interpretação equivocada a uma decisão prolatada pelo notável Juiz de Direito da Comarca de Tremedal, Dr. Mário José Batista Neto.


A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tremedal foi convocada pelo seu Presidente, nos termos do Regimento Interno, para ocorrer no dia 09 de dezembro de 2010, data da última sessão ordinária da sessão legislativa. Como se sabe, o Regimento Interno é a lei interna da Câmara Municipal. Por isso, não se pode declarar que o Edital de Convocação encontra-se “em desacordo com a legislação”. Segundo o Regimento Interno, em seu art. 12, § 5º, “a eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro”.
Aliás, o próprio Vereador Marcelo Nunes (PSB) ou qualquer outro edil, em nenhum momento anterior à realização da eleição, fez qualquer requerimento administrativo ou judicial, a fim de impugnar ou anular o teor do Edital de Convocação. Muito pelo contrário. Todos os edis que participaram das duas chapas registradas assinaram um termo de consentimento, em caráter irrevogável, estando de pleno acordo com as disposições do Edital de Convocação.
No entanto, restando apenas 10 minutos para o início dos trabalhos da reunião do dia 09 de dezembro de 2010, o Vereador Marcelo Nunes, percebendo que, apesar do “imen$o e$forço” em angariar apoio para sua chapa, não havia conseguido o mínimo de sucesso, encaminhou à Mesa Diretora requerimento arguindo a validade da eleição. Logo depois, retirou do recinto da Câmara Municipal sob uma “chuva” de vaias e protestos de grande parte da sociedade tremedalense que ali se encontrava. A sessão prosseguiu normalmente, sendo, ao final do regular processo eleitoral, declarada eleita a chapa encabeçada pelo Vereador Belarmino Ferraz.
O Vereador Marcelo Nunes, no exercício de seu “jus estribuchandi”, tardiamente impetrou mandado de segurança com pedido liminar para que “fosse cancelada a sessão do dia 09 de dezembro de 2010 e que fosse marcada outra para o dia 15 de fevereiro de 2011″.
O Dr. Mário José Batista Neto, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Tremedal, com a prudência que lhe peculiar não acatou o equivocado pedido liminar, limitando-se a apenas “suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tremedal que se realizou na sessão de 09.12.2010, ficando proibidos a posse e o exercício dos eleitos, até ulterior deliberação” judicial.
Como se vê, a notícia veiculada de que o Excelentíssimo Juiz da Comarca de Tremedal havia anulado a eleição realizada em 09 de dezembro de 2010 é, no mínimo, equivocada. Na realidade, houve uma decisão liminar apenas para suspender provisoriamente os efeitos da referida eleição.
O atual Presidente da Mesa Diretora, Vereador Jucelino Dias, já prestou as devidas informações ao Douto Magistrado da Comarca de Tremedal, pugnando pela validade do processo eleitoral para renovação da Mesa Diretora, vez que esta já havia sido previamente convalidada por todos os edis que constituiram as chapas concorrentes, quando os mesmos subscreveram volutariamente os respectivos termos de consentimento com as disposições do Edital de Convocação, em caráter irrevogável.
Estabelecido o contraditório, resta aguardar o parecer opinativo do Ilustre Representante do Ministério Público, Dr. Rogério Bara, e, ao final, o julgamento do Excelentíssimo Juiz.
Até a decisão judicial definitiva, a atual Mesa Diretora assegurará o regular funcionamento das atividades legislativa, administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal de Tremedal.
Esperamos ter contribuído para esclarecer os fatos equivocadamente noticiados em outros meios de comunicação. Com elevado apreço.
*Kleber Silva, Advogado
Fonte: Blog do Marcelo 


5 comentários:

  1. Desculpa a ignorancia mais eu não sei a onde fica Tremedal ;s

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  2. Jânio,
    é muito válida a sua intenção de querer esclarecer as pessoas, mas sinceramente, a maioria das pessoas não deve nem saber a diferença entre anular e suspender os efeitos. E muitos não querem nem saber, para eles basta ficar falando mal dos políticos e do judiciário.
    De qualquer modo, seu blog é muito interessante.
    http://oprazerdoverde.blogspot.com/

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  3. A temática de seu blog é excelente! Dinâmico e informativo. Isso é tudo de bom, e com certeza, sucesso vai ter mais ainda! Abraço.

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  4. cada dia, noticias melhores!
    parabens irmao!
    blog muito informativo!

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  5. Muito bom seu blog! dverdad parabéns :D
    http://mundodasmeninaaas.blogspot.com/
    Confira os posts: Look do dia / Radar Fashion / Cadê o cabelo do Justin?

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